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terça-feira, 25 de outubro de 2011

ESTATUTO DA ASSOCIAÇÃO RECREATIVA TURMA DO BAGAÇO -”ARTB”

ESTATUTO DA ASSOCIAÇÃO RECREATIVA TURMA DO BAGAÇO -”ARTB” HUMAITÁ – AMAZONAS – BRASIL

CAPÍTULO I - Da Constituição e Denominação

Artigo 1° - Fica constituída a "ASSOCIAÇÃO RECREATIVA TURMA DO BAGAÇO", designada, simplesmente, como ARTB, fundada em data de 14/04/2011 como uma associação sem fins lucrativos, com sede à Rua Julio de Oliveira, n.o 1323 ­São Pedro – Humaitá CEP 69800-000 - Amazonas (AM), que se regerá pelo presente estatuto e pela legislação vigente.

CAPÍTULO II: Dos Fins Sociais

Artigo 2° - A "ASSOCIAÇÃO RECREATIVA TURMA DO BAGAÇO" tem por finalidade a prática de atividades esportivas, recreativas, sociais, culturais e filantrópicas.

Artigo 3° - As cores oficiais representativas da Associação Recreativa “Turma do Bagaço” serão Azul e Vermelho


Artigo 4° - Os associados podem ser:
a) Ser servidor público Estadual Humaitá-AM (na ativa, aposentado, ou pensionista) e CONVIDADOS pelos associados e aprovado pela Diretoria e membros (caso haja vagas).
b) A idade mínima de 30 (Trinta) anos por parte do interessado.
c) Parente até 2º grau, de funcionário Estadual (CONVIDADOS) sócio da ARTB Humaitá; Qualquer pessoa que seja contribuintes aprovado pela diretoria da ARTB.

a) Beneméritos;           
b) Efetivos;                    
c) Contribuintes.
Parágrafo Único – O limite de Associado é de no Mínimo 16 e no Máximo 30 Sócios EFETIVOS e de no máximo 15 (Quinze) sócios BENEMÉRITOS E CONTRIBUINTES.


Parágrafo 1° - Pertencerá a categoria de associados beneméritos, a critério da diretoria ASSOCIAÇÃO RECREATIVA TURMA DO BAGAÇO – ARTB as pessoas que por relevantes serviços ou apreciável auxílio financeiro à Associação merecerem tal distinção;


Parágrafo 2° - Serão considerados associados efetivos: aqueles, que participarem da Associação como associado contribuinte por um período mínimo de 24 (vinte e quatro) meses e, após este prazo condicional, forem indicados pela Diretoria e aprovados pelos demais membros;

Parágrafo 3° - Serão considerados associados contribuintes: as pessoas aprovadas para admissão no quadro associativo a critério da Diretoria e membros.

Artigo 5° - Os interessados à categoria de associados contribuintes serão admitidos mediante proposta, que será submetida à aprovação pela Diretoria e demais membros, observando-se o seguinte:
CONVIDADOS pelos associados e aprovado pela Diretoria e membros (caso haja vagas).

CAPÍTULO III - Dos Associados e seus familiares

Artigo 6° - O quadro social será composto por associados individuais;

Parágrafo único. Fica vedada a instituição de categorias associativas que dêem ou possam vir a dar conotação de direito patrimonial.

Artigo 7° - As propostas dos interessados deverão ser registradas pela Diretoria e submetidas à aprovação dos membros consoante a ordem cronológica dos pedidos.

Parágrafo Único - Deverão ser fixados periodicamente em lugar visível e de fácil acesso aos associados, a relação permanente dos interessados ao ingresso no quadro associativo com indicação da respectiva data de solicitação.

Artigo 8° - SÃO DIREITOS DOS ASSOCIADOS:

a) participar das atividades associativas;    ,
b) apresentar sugestões e propostas de interesse social;
c) votar nas convocações Ordinárias e Extraordinárias desde que tenham sido admitidos como associados efetivos ou beneméritos e estejam em dias com suas obrigações à Associação (mensalidade);
d) candidatar-se aos cargos eletivos previstos neste Estatuto, desde que tenham sido admitidos como associados efetivos ou beneméritos, observando o tempo mínimo de filiação no quadro associativo e aprovação da Diretoria e Membros.

Artigo 9° - SÃO DEVERES DOS ASSOCIADOS;
a) cumprir e fazer cumprir este Estatuto;
b) colaborar para a realização dos fins sociais, tomando parte ativa nos trabalhos
associativos;
c) comparecer Diretoria e Conselho;
d) concorrer para a mais estreita relação de amizade entre todos os associados;
e) ter um procedimento de acordo com os objetivos da “Associação Recreativa Turma do Bagaço - ARTB”, principalmente, dando exemplo de elevado comportamento humano e Urbanidade com companheiros, sob os aspectos moral, social, cívico e principalmente esportivo;
f) efetuar o pagamento das contribuições pecuniárias que forem fixadas pela Diretoria até o 25º dia de cada mês.

Artigo 10 - PERDERÁ A SUA QUALIDADE DE ASSOCIADO E COMPONENTE, AQUELE QUE:
a) Deixar de pagar as contribuições estatutárias fixadas pela Diretoria. Depois de decorridos 60 (Sessenta) dias do respectivo vencimento o associado será desligado automaticamente ARTB sem aviso prévio.
b) For eliminado por decisão da Diretoria, com aprovação pela maioria dos membros que estejam em dias com suas contribuições;

c) For eliminado por decisão da Diretoria, acatando requerimento nesse sentido emanado dos associados.
d) Aquele que ofender algum componente associado, provocando a ele agressão física ou verbal e que não tenha espírito esportivo.

e) O atleta que levar qualquer pertence da Associação Recreativa, será advertido e terá (24) vinte e quatro horas para a devolução do mesmo; Em caso da não devolução, será desligada da associação automaticamente.
f) O Associado que destruir, qualquer pertence da Associação, intencionalmente, será julgado de acordo com o Estatuto e regimento e se comprovado sua culpa o mesmo terá que restituir o objeto destruído.

Artigo 11 - Os associados não respondem individualmente pelas obrigações assumidas pela associação.

CAPÍTULO IV - Das Receitas e Patrimônio

Artigo 12 - Constituirão as receitas e patrimônio da Associação:

a) as contribuições dos associados para o custeio operacional;
b) as contribuições espontâneas;
c) as contribuições derivadas de promoções, sorteios ou festividades organizadas pela Associação;
d) os bens de qualquer natureza que adquirir ou lhe forem doados. Ficando assim cada sócio que contribuir com a aquisição de qualquer bem, proprietário do bem adquirido.
Parágrafo Único – O PROPRIETÁRIO contribuinte somente poderá se desfazer da sua parte vendendo ou doando para a Associação.


CAPÍTULO V - Da Administração Social

Artigo 13 - A Associação será administrada por;

a) Diretoria;     
b) Conselho Fiscal;

CAPÍTULO VI - Da Extinção


Artigo 14 - A Associação Recreativa “ASSOCIAÇÃO RECREATIVA TURMA DO BAGAÇO - ARTB” somente poderá ser dissolvida por votação de pelo menos 2/3 de seus associados.

CAPÍTULO VII - Das Disposições Gerais

Artigo 15 - O exercício financeiro da Associação coincidirá com o ano civil,

Artigo 16 - Não serão remunerados os cargos de diretores e conselheiros entre outros; bem como não serão distribuídos lucros, bonificações ou outras vantagens aos dirigentes sob nenhuma forma ou pretexto.

CAPÍTULO VIII - Da Diretoria

Artigo 17 - A Diretoria, cujo mandato será de 02 (dois) anos, compõe-se de 06 (seis) membros eleitos pela os Associados:       

a) Diretor;
b) Diretor Executivo e arrecadação; 
c) Tesoureiro;
d) Secretário;
e) Conselho Fiscal;
f) Consultor Jurídico.

Parágrafo 1° - A Diretoria se reunirá ordinariamente e extraordinariamente, por convocação da Diretoria ou da maioria dos seus membros.

Artigo 18 - Compete à Diretoria e demais membros

a) Promover a realização dos fins sociais previstos neste Estatuto, administrando e dirigindo as atividades da associação;
b) Criar comissões ou departamentos destinados ao melhor cumprimento das finalidades da associação;
c) Submeter anualmente ao Conselho Fiscal a prestação de contas;
d) Admitir e excluir associados contribuintes na forma prevista neste Estatuto;
e) Submeter ao Conselho a admissão e exclusão de associados efetivos ou beneméritos na forma prevista neste Estatuto;
f) Fixar o valor das taxas da mensalidade e manutenção a serem pagas pelos associados.
g) Elaborar projetos, requerer apoio financeiro nas esferas Federal, Estadual, Municipal e entidades e doações.

Artigo 19 - Compete ao Primeiro Tesoureiro:


a) Organizar e dirigir a Tesouraria;
b) Movimentar, com a Diretoria os fundos da Sociedade;
c) Elaborar o balancete Anual, apresentando-o ao Conselho Fiscal para análise;
d) Elaborar o balanço anual e a previsão orçamentária, apresentando-as à Diretoria e ao Conselho para aprovação;
e) Receber e efetuar pagamentos devidamente autorizados;
f) Manter em dia o livro Caixa e o arquivo da Tesouraria.
g) elaborar projetos, requerer apoio financeiro nas esferas Federal, Estadual, Municipal e entidades e doações.

Artigo 20 - Compete ao Segundo Tesoureiro, auxiliar e substituir o Primeiro Tesoureiro, quando este não puder estar presente nas reuniões da associação.

Artigo 21 - Compete o Primeiro Secretário:

a) Redigir, ler e subscrever as atas de reuniões da Diretoria;     .
b) Redigir e assinar com a Diretoria, a correspondência oficial e manter em dia o expediente da Secretaria.
Parágrafo 1° - Os candidatos à Diretoria deverão formar chapas as quais deverão ser aprovadas pelos Membros para participarem das eleições;

Artigo 22 - Compete ao Segundo Secretário, auxiliar e substituir o Primeiro Secretário e realizar as atividades competentes a ele.


CAPITULO IX - Do Conselho Fiscal


Artigo 23 - O Conselho Fiscal, cujo mandato será de 02 (dois) anos compõe-se de 03 (três) membros indicados pelos sócios:


Parágrafo Único - Somente poderá ser indicado Conselheiro Fiscal, aquele que pertencer ao quadro associativo na qualidade de associado efetivo ou benemérito.


Artigo 24 - Compete ao Conselho Fiscal:

a) Reunir-se anualmente para avaliar as contas apresentadas pela tesouraria;
b) Emitir anualmente parecer sobre as contas apresentadas ao Conselho Superior.

Artigo 25 - Compete ao Consultor Jurídico:

a)    Auxiliar a Diretoria na resolução dos casos omissos neste Estatuto;
b)    Orientar a Diretoria, Conselho e Associados em dias com suas mensalidades da ARTB no que diz as normas previstas no Estatuto.

Parágrafo Único - Somente poderá ser indicado Consultor jurídico, aquele que pertencer ao quadro associativo na qualidade de associado efetivo ou benemérito.

CAPÍTULO IX - Da Eleição

Artigo 26 - A eleição da Diretoria e dos Membros do Conselho Fiscal será efetuada de forma independente convocada pela diretoria na forma deste Estatuto.

Parágrafo 1° - Os candidatos à Diretoria deverão formar chapas, onde todos os membros estejam impreterivelmente em dias com suas contribuições podendo assim, votar e ser votado nas eleições.

Parágrafo 2° - O candidato à Diretoria e Conselho Fiscal poderá ser reeleito pela vontade da maioria dos associados.

Parágrafo 3° - Os candidatos ao Conselho Fiscal serão eleitos por escolha individual por parte dos Associados e que estejam em dias com suas contribuições, considerando-se vencedores os que, alcançarem o maior número de votos recebidos.

Parágrafo 4° - No caso de empate entre os candidatos ao Conselho Fiscal, será usada como critério de desempate, a idade cronológica dos candidatos, sendo eleito o de maior idade.

Artigo 27 - As eleições da Diretoria e dos membros do Conselho Fiscal deverão ser realizadas 30 (Trinta) dias antes do término de cada mandato.

Artigo 28 - As eleições da Diretoria e do Conselho Fiscal serão por votos secretos e ou aberto, de associados que estejam em dias com suas contribuições, sendo vedados os votos por procuração ou correspondência, e considerados eleitos a chapa, e os conselheiros que obtiverem o maior número de votos.

Artigo 29 – O sócio que, vim adquirir título ARTB, fica vedada a venda para terceiro ficando Associação adquirente do mesmo da modalidade que dêem ou possam vir a dar conotação de direito patrimonial.

Artigo 30 - A ASSOCIAÇÃO manterá neutralidade em questão político-partidária.


Artigo 31 - Os casos omissos no presente Estatuto serão resolvidos pela diretoria e demais membros.
Artigo 32 - O patrono da Associação Recreativa “Turma do Bagaço”, são todos que comporão a fundação da ARTB em14/04/2011. 
              

18 de Abril de 2011

E-MAIL DA TURMA DO BAGAÇO: 
blogdobagaco@hotmail.com
festas.melodias@hotmail.com

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